Um assunto de suma importância foi debatido no Galera C.Q.D. de 21 de julho: A diminuição da idade de responsabilidade criminal. Atualmente, no Brasil, quem comete um crime, e é menor de 18 anos, não responde criminalmente mas apenas com medidas sócioeducativas. Há projetos de lei tramitando no sentido da diminuição dessa idade para 16 ou até 14 anos. Contrário à diminuição,o tenente da polícia militar de São Paulo e professor Joel Onofre da Silva argumentou que quando ocorre uma onda de crimes cometidos por menores, a comoção pública leva deputados e senadores, buscand responder convincentemente, a propor a diminuição da idade penal. Mas na sua opinião, o Estatuto da Criança e do Adolescente é competente, com alterações e mais empenho e coerência na sua execução para resolver a questão.
Nosso convidado ainda crê nas pessoas e afirma que adolescentes (12 a 18 anos) podem sim ser recuperados, pois ainda estão formando suas personalidades. Uma outra opção, é analisar individualmente cada caso, mas a estrutura do nosso judiciário ainda está distante disso. Mas, diminuir a idade penal é um erro.
A favor da diminuição, temos a opinião do Dr. José Carlos Dias Guimarães, advogado, que destaca a individualização da pena, onde, entre 12 e 18 anos, o jovem ficaria sujeito a uma avaliação de terapeutas que analisariam a consciêcia ou não do caráter lícito do ato feito. A constatação da consciência implica em responder como adulto, do contráRio, responde pelo Estatuto daCriança e doAdolescente (ECA).
Mas essa idéia é do Presidente da OAB-São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso. Já o nosso convidado defende a redução urgente de 18 para 16 anos, pelos seguintes motivos: 1)O Código Penal brasileiro é ultrapassado (1940). O jovem de hoje não é o de outrora, é mais informado. 2)A CLT autoriza o jovem a trabalhar e assumir responsabilidades aos 14 anos (como aprendiz). Acima dos 16 anos pode trabalhar exceto noturno e insalubre). Se eles podem trabalhar, ter responsabilidades na empresa, é porque seu desenvolvimento mental está completo e ele pode responder criminalmente. 3)O maior de 16 anos pode casar (autorizado pelos responsáveis). Se uma pessoa pode constituir família, pode assumir seus atos plenamente. E,por fim, 4) Se o maior de 16 anos pode votar, mudar o destino da nação, ele pode responder criminalmente.
Ao final do debate, o presidente da OAB de Igarapava, r. José Ricardo Rodrigues Mattar fez o comentário final dizendo que a importância de tal discussão é tanta que há, realmente, a necessidade de debates a nível de senado. Seria, o ponto de vista político, segundo ele, conveniente dizer que é necessário diminuir a idade penal. Mas, primeiro, o que visa essa diminuição? Amenizar a criminalidade. Segundo o Dr. José Ricardo, apenas essa medida não vai resolver. A prova disso é que a prisão, longe de educar, é uma faculdade do crime, principalmente para aqueles que ali estão sem merecer. Dada a evolução da Fundação Casa, uma sugestão de nosso convidado é a de ampliar o tempo de internação e, nesse período, realizar monitoramentos para, a cada caso, manter internado quem for recuperável e enviar para a prisão os demais.
Se o dinheiro desviado na corrupção brasileira fosse usado na educação e empregos, na melhoria do sistema judiciário e no sistema prisional, visandoa verdadeira reabilitação do infrator, aí sim teríamos resultados, disse.
Em resumo, assim foi mais um programa Galera C.Q.D. nas ondas da Cidade FM - 105,9 Mhz. Lembramos que todas as terças e quintas, às 16h,estaremos no ar com esse programa muito legal.
Obrigado e parabéns aos convidados e que os ouvintes e leitores possam dar força a essa discussão.
Fui! Até a próxima...
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segunda-feira, 25 de julho de 2011
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